Conferências 2023

Resolução Normativa Estadual para a 21ª Conferência Estadual do PCdoB-SP

Publicado por joao inacio

Setembro 18, 2023

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13 minutos

O Comitê Estadual do PCdoB de São Paulo em sua 9ª reunião Plenária (29/jul/2023), no uso de suas atribuições (Art. 12, 26, 27, 28 e 32 do Estatuto Partidário) e em conformidade com a Resolução Normativa do Comitê Central do Partido, de 7 de maio de 2023, sobre as conferências ordinárias estaduais e municipais, CONVOCA a realização de conferências ordinárias em todos os municípios onde temos partido organizado bem como a 21ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO PCDOB-SP..

Art. 1º – A Ordem do Dia das Conferências de Base, Conferência Distrital (onde houver), Conferência Municipal e da 21ª Conferência Estadual do PCdoB-SP, será:

  1. Discussão de Resolução Política e de Construção Partidária elaborada pela direção nacional;
  2. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Estadual e dos Municípios;
  3. Aprovação do pré-projeto eleitoral para 2024;
  4. Nas Conferências de Base e nas Conferências Municipais a eleição de delegados (as) às etapas municipais e estadual, respectivamente;
  5. Balanço do trabalho de direção do organismo partidário e estabelecimento do Nº de integrantes do Comitê, Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Estadual, e do Comitê Municipal.

Art. 2º – A 21ª Conferência Estadual ocorrerá no dia de 11 de novembro de 2023, de maneira, presencial com local a definir pela Comissão Organizadora Estadual e de acordo com as normas aqui previstas.

Art. 3º As conferências municipais serão virtuais ou presenciais e deverão ser abertas e instaladas pelo presidente do comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Parágrafo único – Para sua instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) Delegados (as) integrantes da Conferência.

Art. 4º – A 21º Conferência Estadual do PCdoB-SP constitui-se de:

I –  Delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais;

II – Delegados (as) natos membros do Comitê cessante, observado o Art. 5º, desta norma;

Art. 5º – Os dirigentes do Comitê Estadual cessante e de cada Comitê municipal cessante são membros natos das suas respectivas conferências, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados eleitos. Se isto ocorrer o Comitê elegerá os membros que terão direito a voz e voto, até aquele limite, assegurando aos demais o direito a voz, conforme o Art. 27, §1º do Estatuto Partidário.

Art. 6º – Os comitês e organismos partidários deverão promover a ampla participação de filiados e militantes em todo o processo de Conferência, por intermédio das Conferências das Organizações de Base (OB), conforme o Art. 5º e Art. 6º, inciso II, item “a” do Estatuto Partidário. Nos municípios onde não existam Organismos de Base e que ainda não haja condição de serem constituídos, a Conferência deverá ser uma Plenária de toda militância, dos filiados e das filiadas.

Parágrafo único: Todos os quadros partidários, dirigentes, militantes e filiados deverão atualizar seus dados pessoais no banco de dados partidário, no ano em curso, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play Store e Apple Store.

Art. 7º – Os comitês municipais deverão, em reunião de sua direção plena, convocar suas conferências ordinárias a partir de 01 de agosto do corrente ano, iniciando-se assim o processo de debates nas instâncias partidárias locais, e realizar a plenária final de suas conferências até a data limite de 07 de novembro de 2023 (terça-feira).

Parágrafo único – A convocação da Conferência deverá ser feita também por Edital e uma cópia da mesma, remetida a Secretaria Estadual de Organização com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência da respectiva Conferência, além de dar ampla divulgação aos militantes, filiados, amigos e simpatizantes, por meios impressos e/ou eletrônicos, especialmente nas redes sociais, como eficaz instrumento de mobilização.

Art. 8º. Cada Comitê Municipal poderá estabelecer normas complementares onde conste qual será seu critério de proporcionalidade para eleição de delegados (as) à sua Conferência, computando-se para tal todos os filiados e militantes reunidos e cadastrados.

Art. 9º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito nas etapas das Conferências é condição obrigatória a todos os filiados e militantes, o cumprimento do previsto no art. 9º e 10 do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira ao Partido e, portanto, devem estar em dia, pelo menos a partir do mês de maio.

§ 1º – Dirigentes dos Comitês Municipais e os delegados eleitos à 21º Conferência Estadual devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, desde o mês de maio de 2023.

§ 2º – Dirigentes do Comitê Estadual do PCdoB-SP para serem considerados adimplentes junto ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, deverão estar em dia por todo o período da gestão (2021-2023) que se encerra este ano.

§ 3º – Os militantes que estão desempregados ou não possuem rendimento próprio são isentos da contribuição financeira enquanto permanecerem nesta condição, conforme observa o nosso Estatuto.

Art. 10 – Os delegados eleitos à Conferência Estadual através das conferências municipais devem ser proporcionais ao número total de filiados (as) e militantes reunidos, obedecendo-se ao seguinte critério de proporcionalidade:

1 – 02 (dois) delegados se houver reunido um total entre 8 e 15 (quinze) filiados e militantes para a Conferência Municipal, sendo um de cada gênero.

2 – Após, será computado 1 delegado a cada mais 15 filiados ou militantes reunidos para a Conferência Municipal, seja por Conferência de Base/Assembleia de Filiados.

3 – Ao final, se houver frações, estas serão desprezadas se inferiores a 8 (oito) filiados, mas se for igual ou superior, poderá elegerá mais 01 (um) delegado (a);

Art. 11 – Em cumprimento ao disposto no Novo Regimento Interno Nacional do PCdoB aprovado em seu 14º Congresso (2017), na eleição de Delegados e Delegadas deverá ser observado o mínimo de 40% de cada gênero para a Conferência Estadual e de 35% de cada gênero para as Conferências Municipais.

Art. 12 – O Comitê Municipal deverá ser integrado por, pelo menos, cinco dirigentes e, e o seu total, não deve ultrapassar o limite de 50% do número de militantes ou filiados que foram mobilizados no respectivo processo de conferência local. E deverá ainda observar que:

I – não se ultrapasse o número de dirigentes eleitos (as) nas Conferências realizadas em 2021;

II – se analise a redução, entre 10 e 15% do número de integrantes de cada Comitê.

§ 1º– A proposição do número de integrantes a ser apresentada pelo Comitê Municipal a sua Conferência para sua composição deverá ser apresentada à Secretaria Estadual de Organização até 07 dias antes da data prevista para realização do plenária final da respectiva Conferência como condição para sua efetiva homologação junto a direção estadual.

Art. 13 – O número de membros do Comitê partidário a ser eleito, deverá respeitar o disposto no Regimento Interno nacional do PCdoB, observando ainda a eleição de no mínimo 40% de cada gênero para a futura direção do Comitê Estadual e 35% de cada gênero para as direções dos Comitês Municipais.

Art. 14 – A cédula para consulta, onde houver, e para a eleição de Delegados e Delegadas ou Dirigentes partidários, quando for o caso, serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário, bem como se não respeitarem o mínimo de 40% de cada gênero para os Comitês Estaduais e do Distrito Federal e 35% para os Comitês Municipais.

Art. 15 – Serão considerados eleitos (as) Delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o mínimo de 40% por cada gênero para o Comitê Estadual e 35% para os Comitês Municipais.

Art. 16 – Ao final da eleição e apurados os votos, a Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos integrantes eleitos.

Art. 17 – O Comitê Municipal, para ter a sua Conferência validada pela direção estadual, deverá:

– Publicar o Edital de convocação da Conferência Municipal em meios eletrônicos e/ou impressos e enviá-lo ao Comitê Estadual com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência da realização da mesma.

– Enviar, em até três dias após a realização da conferência, a cópia da Ata da Conferência, constando pelo menos:

  1. Número total de militantes e filiados (as) reunidos;
    1. As Organizações de Base que realizaram conferência em cada município;
    1. Relação com nomes completos dos dirigentes eleitos;
    1. Relação com nomes completos de delegados (as) e suplentes eleitos à 21º Conferência Estadual, na ordem de sua eleição.
    1. Relatório contendo parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Resolução política estadual, informando quais emendas foram aprovadas e quais não foram acatadas pela Conferência local;

– Todos os (as) dirigentes eleitos (as) para comporem as respectivas direções, desde os do  Comitê Estadual, e até os dos comitês municipais, distritais ou organismos de base, deverão (re) cadastrar-se e/ou atualizar seus dados no PCdoB-Digital;

– As informações e documentos oficiais relativos às Conferências municipais devem ser enviadas ao Comitê Estadual através do e-mail: conferenciapcdobsp2023@gmail.com.

Art. 18 – Casos não previstos nesta Resolução estadual e que não contrariarem o Estatuto partidário, Regimento Interno nacional do PCdoB e a Resolução nacional do Comitê Central acerca das conferências estaduais e municipais do PCdoB em 2023 deverão ser resolvidos pela Comissão Executiva Estadual ad referendum da Comissão Política Estadual do Partido.


São Paulo, sábado, 29 de julho de 2023.

Comitê Estadual de São Paulo do Partido Comunista do Brasil.

ACESSE AQUI OS ARQUIVOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA EM SEU MUNICÍPIO: